TSTAIRR 1000681-83.2023.5.02.0383
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Item i da súmula 422 do TST
- Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
- § 1º-a do art 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator