TSTEDCiv-ED-RRAg 1000968-08.2019.5.02.0053
Evidenciado o vício apontado no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. Evidenciado o vício apontado no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício apontado, com a concessão de efeito modificativo ao julgado . II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) acolher os embargos de declaração opostos pelo autor para determinar que a condenação da reclamada relacionada ao adicional de periculosidade deve abarcar, além das parcelas vencidas, as vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Além disso, condena-se a reclamada a incorporar a referida verba em folha de pagamento, após o trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); II) rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável