TSTAIRR 367-56.2021.5.21.0041
Multa por litigância de má-fé: valor arbitrado em patamar superior a 10% do valor atualizado da causa
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa por litigância de má-fé
- Valor arbitrado em patamar superior a 10% do valor atualizado da causa
- Possibilidade ante a autorização expressa do art. 793-c, § 2º, da CLT
- A parte reclamante atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR SUPERIOR A 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. POSSIBILIDADE ANTE A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ART. 793-C, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte reclamante atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. A sentença identificou intenção deliberada da autora em alterar a verdade dos fatos no intuito de obter um pronunciamento que lhe fosse favorável e a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 3.000,00. A despeito do art. 793-C da CLT prever o pagamento da referida multa em percentuais superiores a 1% e inferiores a 10% do valor corrigido da causa, seu § 2º permite que a multa seja fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável (caso dos autos). Ademais, a alegação da parte reclamante no sentido de que os valores atribuídos à multa são desproporcionais, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.