TSTAg-AIRR 10193-34.2022.5.03.0054
Transbordo: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Transbordo
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSBORDO. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Na espécie, verifica-se que a parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista efetivamente não comporta trânsito, ante a inobservância dos pressupostos intrínsecos constantes do art. 896, § 1º-A, II e III da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.