TSTAg-RRAg 10831-36.2022.5.03.0032
Cesta Básica: indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cesta Básica
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Honorários Advocatícios
- Acúmulo de Função
- Ente Público
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre acúmulo de função , multa convencional , férias , terço constitucional , cesta básica mensal , valor fixado para os danos morais e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 118.602,31 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, o apelo do Município Reclamado foi provido para afastar a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado, Município de Contagem, em relação à presente reclamação trabalhista, excluindo-o do polo passivo da demanda. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cesta Básica; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Ente Público; Multa Convencional; Valor Arbitrado