TSTAg-AIRR 12003-75.2016.5.15.0133
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Correção monetária
- Preclusão e ausência de interesse recursal
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO APRESENTADO POR PARTE QUE NÃO IMPUGNOU CAPÍTULO DO ACÓRDÃO EM SEU RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese, trata-se de Agravo Interno , interposto por parte/reclamada que não impugnou capítulo do acórdão Regional em seu Recurso de Revista, mas que foi objeto do Recurso de Revista da reclamante, este inadmitido, restando a pretensão inviável, por preclusão. Ademais , o reclamado/agravante nem sequer detém interesse recursal, visto que não sucumbiu na questão objeto de análise da decisão monocrática. Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte recorrente, na medida em que não examinou o mérito da situação jurídica que se consolidou no julgamento do Recurso Ordinário, pois inadmitido o Recurso de Revista da parte adversa. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público; Valor Arbitrado