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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000639-04.2023.5.02.0005

Acessoriedade: impossibilidade de análise de matéria autônoma

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. LEI Nº 13.467/2017. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. ACESSORIEDADE. ARTIGO. 997, § 2º, III, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA AUTÔNOMA. Nos termos da decisão agravada, esta Corte preservou a negativa de seguimento do recurso de revista patronal (principal), uma vez que o agravo de instrumento da reclamada não evidenciou a viabilidade do apelo. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, o recurso adesivo subordina-se ao recurso principal, não sendo conhecido quando este é declarado inadmissível. Assim, mantida a inadmissibilidade do recurso principal, o recurso de revista adesivo, por sua natureza acessória, revela-se inviável. Inexistindo autonomia recursal, não há falar em exame de matéria autônoma. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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