TSTRR 1000505-32.2019.5.02.0614
Adicional de periculosidade: manuseio de inflamável
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Manuseio de inflamável
- Limite legal
- Não desconstituídos os fundamentos da r
- Honorários periciais
- Responsabilidade pelo pagamento
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE INFLAMÁVEL. LIMITE LEGAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Ao enquadrar o caso no subitem 4.2 do item 4 da NR 15 e, considerando as circunstâncias fáticas dos autos, a Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de adicional de periculosidade. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, pela qual se concluiu pela ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 790-B DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada . Ante uma possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 790-B DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. Ante uma possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 790-B DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF . O Tribunal Regional, com fundamento no art. 790-B da CLT, concluiu pela condenação do autor ao pagamento dos honorários periciais, não obstante o fato de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Ocorre que o e. STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o artigo 790-B da CLT, isentando o beneficiário da justiça gratuita da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, LXXIV, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 790-B DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF", por violação do art. 5º, LXXIV, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do autor ao pagamento dos honorários periciais, atribuindo à União a responsabilidade pelo seu pagamento, na forma dos arts. 1º, 2º e 5º, da Resolução nº 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Periciais