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Jurisprudências

TSTRR 22-87.2021.5.14.0008

Auxílio-alimentação: reflexos

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Reflexos
  • Limitação ao período anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Impossibilidade
  • Preenchimento da exigência do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA - REFLEXOS - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA - REFLEXOS - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 23 DO TST. In casu , o acórdão recorrido firmou a tese de que a nova redação do artigo 457, § 2º, da CLT, a qual exclui expressamente a natureza salarial do auxílio-alimentação, tem aplicabilidade imediata, incidindo sobre aos contratos de trabalhos celebrados antes da Lei nº 13.467/17. Esta 2ª Turma entendia que as mudanças da Reforma Trabalhista só se aplicavam aos contratos iniciados após sua promulgação, com base na proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, conforme o artigo 5º, XXXVI, da Constituição. No entanto, após o julgamento do Tema Repetitivo nº 23 , pelo Tribunal Pleno (Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5.14.0004), foi estabelecida a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplico, no caso concreto, a tese vinculante firmada no tema repetitivo nº 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da reforma trabalhista de 2017. No caso, o TRT, ao entender pela aplicação da Lei nº 13.467/2017 a partir de 11/11/2017, decidiu em conformidade com essa nova interpretação, motivo pelo qual se afasta a tese de violações constitucional e legal e divergência jurisprudencial (aplicação dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista do reclamante. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do autor, com ressalva de entendimento pessoal.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação

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