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Jurisprudências

TSTRR 549-02.2023.5.06.0005

Acordo extrajudicial: homologação judicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia, bem como se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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