TSTAIRR 101427-87.2017.5.01.0035
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Condenação fundamentada na culpa na contratação (in eligendo)
- Decisão em consonância com a súmula 331, v, do TST
- Preparo / Deserção
- Repercussão Geral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRÁS (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA CULPA NA CONTRATAÇÃO (IN ELIGENDO). DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1. Embora a Corte local tenha concluído pela existência de culpa na fiscalização (in vigilando) em razão da atribuição do ônus da prova da fiscalização do contrato ao ente público - o que contrariaria a tese vinculante decorrente do julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussões Gerais pelo STF -, reconheceu também sua culpa na contratação (in elegendo). Nesse contexto, a configuração da culpa na contratação (in eligendo ) mostra-se suficiente para justificar a imputação da responsabilidade subsidiária à Administração Pública, não se cogitando de condenação mediante inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, inobservância do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93 ou desrespeito às decisões proferidas pelo STF nos julgamentos da ADC 16/DF e dos Temas 246 e 1.118. 2. A manutenção da condenação subsidiária da Administração Pública afasta a possibilidade de exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, de modo que os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015, devolvem-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Preparo / Deserção; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova