TSTAg-AIRR 367-79.2016.5.20.0002
Desconsideração da personalidade jurídica: ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento dos executados, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, as partes não se insurgem contra o referido pilar decisório, limitando-se a defender a existência das violações constitucionais indicadas no recurso de revista, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.