TSTAIRR 0000053-24.2025.5.05.0039
Danos morais e materiais: fase pré-contratual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais e materiais
- Fase pré-contratual
- Negociações preliminares
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS E MATERIAIS. FASE PRÉ-CONTRATUAL. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator