TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000630-48.2022.5.21.0043
Execução: aplicação de percentuais de reajuste no período prescrito
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Aplicação de percentuais de reajuste no período prescrito
- Interpretação de título executivo judicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DE REAJUSTE NO PERÍODO PRESCRITO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora