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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000630-48.2022.5.21.0043

Execução: aplicação de percentuais de reajuste no período prescrito

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DE REAJUSTE NO PERÍODO PRESCRITO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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