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Jurisprudências

TSTAIRR 0100179-56.2023.5.01.0462

Duração do trabalho: escala 12x36

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Escala 12x36
  • Invalidade por prestação habitual de horas extras
  • Horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. ESCALA 12X36. INVALIDADE POR PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. HORAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XIII, DA CF/88 E AO ART. 59 DA CLT. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista quando a pretensão de ver declarada a invalidade do regime de escala 12x36, pela prestação habitual de horas extras, com o consequente pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, proceder que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, sobretudo quando o Tribunal Regional, com fundamento nos controles de ponto, no depoimento pessoal e na prova testemunhal, conclui pela inexistência de prestação habitual de horas extras e mantém a validade do regime, registrando que a reclamada já fora condenada ao pagamento dos minutos comprovadamente laborados além da jornada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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