TSTAIRR 0100179-56.2023.5.01.0462
Duração do trabalho: escala 12x36
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Escala 12x36
- Invalidade por prestação habitual de horas extras
- Horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. ESCALA 12X36. INVALIDADE POR PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. HORAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XIII, DA CF/88 E AO ART. 59 DA CLT. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista quando a pretensão de ver declarada a invalidade do regime de escala 12x36, pela prestação habitual de horas extras, com o consequente pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, proceder que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, sobretudo quando o Tribunal Regional, com fundamento nos controles de ponto, no depoimento pessoal e na prova testemunhal, conclui pela inexistência de prestação habitual de horas extras e mantém a validade do regime, registrando que a reclamada já fora condenada ao pagamento dos minutos comprovadamente laborados além da jornada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora