TSTEDCiv-ROT 0044888-12.2023.5.15.0000
Acidente de trajeto
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Acidente de trajeto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, inexiste obscuridade em relação à aplicação da Súmula 422, I, do TST, sob o enfoque de violação de norma jurídica e erro de fato. No tocante à hipótese do art. 966, VII, do CPC, constatado que o documento indicado pelo autor não se enquadra no conceito de prova nova, resulta desnecessário o exame de seu conteúdo para afirmar se seria, ou não, apto a alterar o resultado do julgamento. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora