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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001051-30.2019.5.09.0026

Execução: assim, não é possível verificar qualquer omissão do julgado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. Conforme consignado no acórdão embargado, “é incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado”, razão pela qual não foi analisado o mérito do recurso, uma vez que sequer foi conhecido o apelo. Assim, não é possível verificar qualquer omissão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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