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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10127-55.2021.5.15.0151

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática ora agravada adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista em todos os temas objeto do apelo. Contudo, a agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada, ainda que de forma sucinta, nem sequer delimita os temas que foram objeto de insurgência. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência de multa de 2%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais

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