TSTAg-RRAg 10127-55.2021.5.15.0151
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática ora agravada adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista em todos os temas objeto do apelo. Contudo, a agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada, ainda que de forma sucinta, nem sequer delimita os temas que foram objeto de insurgência. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência de multa de 2%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais