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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010280-95.2023.5.15.0029

Sumaríssimo: acúmulo de funções

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Acúmulo de funções
  • Ausência de vício na prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise dos trechos do acórdão regional revela que não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional, ao analisar o pedido de adicional por acúmulo de funções, expôs de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais entendeu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o acúmulo de funções. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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