TSTAIRR-Ag-AIRR 11452-12.2017.5.03.0031
Prescrição: diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de classificação previstos no PCCS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- A decisão está em consonância com a Súmula 452 do TST
- Diferenças salariais
- Reenquadramento no plano de cargos e salários
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de classificação previstos no PCCS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a incidência da prescrição parcial nas diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de classificação previstos no PCCS. O Regional manteve a decisão que entendeu ser aplicável a prescrição parcial nos casos em que o pleito é de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de classificação previstos no PCCS, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. A decisão está em consonância com a Súmula 452 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "prescrição" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) julgar prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema "reenquadramento no plano de Cargos e Salários" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários