TSTAIRR 0100375-60.2020.5.01.0032
Alegação de nulidade do laudo pericial: preliminar de cerceamento de defesa arguida em recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Alegação de nulidade do laudo pericial
- Preliminar de cerceamento de defesa arguida em recurso de revista
- Ausência de delimitação da matéria objeto de análise
- Transcrição quase integral do acórdão regional
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. No particular, observa-se que a minuta recursal transcreve quase que integralmente o teor da fundamentação do acórdão recorrido (aproximadamente quatro páginas), sem identificar o trecho que prequestiona a questão objeto da irresignação em relação ao cerceamento de defesa alegado. Assim, não prospera o intento recursal, na medida em que não foram preenchidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência em relação ao tema ¿cerceamento de defesa¿ e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator