TSTAg-AIRR 146-45.2019.5.17.0012
Grupo econômico: responsabilidade solidária
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESPROVIMENTO. O agravo não comporta provimento, devendo ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, porquanto o acórdão regional encontra-se de acordo com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior, firmada no sentido de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre as empresas, não se exigindo relação hierárquica para sua caracterização. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Comissionista