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Jurisprudências

TSTARR 543-85.2017.5.08.0122

A jurisprudência do E: julgados

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –ACIDENTE DE TRABALHO –ÓBITO –TRANSPORTE AÉREO –RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Conforme consignado no acórdão regional, é incontroverso que a trabalhadora exercia suas atividades no interior do estado do Pará, em localidades de difícil acesso, sendo o transporte aéreo, frequentemente monomotor ou bimotor, um meio habitual de deslocamento para o desempenho de suas funções. Restou igualmente incontroverso que a aeronave envolvida no acidente foi fretada pela própria empregadora, evidenciando que o transporte fazia parte da logística disponibilizada pela empresa para execução dos serviços. A jurisprudência do E. Tribunal Superior do Trabalho orienta pelo reconhecimento da aplicação da teoria responsabilidade objetiva nas hipóteses em que o empregador submete o empregado a risco acentuado em razão da própria atividade desenvolvida ou da forma como é organizada. O trabalho em áreas remotas e de difícil acesso, com transporte aéreo regular, apresenta risco superior ao ordinário, o que atrai a teoria do risco-proveito. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS E MATERIAIS –ACIDENTE DE TRABALHO –ÓBITO –TRANSPORTE AÉREO –PENSÃO MENSAL –FILHO MENOR –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA O Eg. TRT de origem manteve os valores fixados pela sentença a título de reparação de dano moral (R$ 200.000,00) e danos materiais, fixando pensão ao filho menor, considerando o valor do salário percebido pela vítima multiplicado pelo número de meses até a data em que o menor complete 25 (vinte e cinco) anos de idade. Quanto aos danos morais, o valor fixado não é exorbitante de modo a justificar a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. Em relação aos danos materiais, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o pensionamento mensal deve ser fixado no valor correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração percebida pela vítima. Julgados. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo de Instrumento; e II - conhecer parcialmente do Recurso de Revista, exclusivamente no tocante ao pensionamento, por violação ao art. 944 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor da reparação por danos materiais fixada, determinando seja recalculado de modo a corresponder a 2/3 (dois terços) do valor da remuneração percebida pela vítima, multiplicado pelo número de meses até a data em que o filho menor complete 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Transcendência; Valor Arbitrado

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