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Jurisprudências

TSTAg-RR 514-60.2018.5.12.0034

Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Minuta de agravo com matéria estranha aos autos
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. MINUTA DE AGRAVO COM MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Estado de Santa Catarina não buscou impugnar os fundamentos da decisão agravada. In casu, consta da decisão ora agravada que foi dado provimento ao recurso de revista do autor por contrariedade da Súmula nº 331, V, do TST e determinado o retorno dos autos ao TRT para analisar a existência ou não de culpa in vigilando do ente público. Entretanto, na minuta do agravo, o ente público não impugna os termos da decisão recorrida, mas requer a "anulação do acórdão dos embargos de declaração ", matéria completamente estranha aos autos. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Custas; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Impenhorabilidade

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