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Jurisprudências

TSTAIRR 0000770-44.2025.5.13.0029

Parcelamento do débito: óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Parcelamento do débito
  • Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Nos casos em que se discute o parcelamento do débito decorrente do cumprimento de sentença, é inviável vislumbrar ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados, tendo em vista que o regramento da matéria se esgota sede infraconstitucional, notadamente no art. 916 do CPC. Portanto, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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