Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-RR 20857-59.2018.5.04.0015

Intervalo previsto no art. 384 da CLT: contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo previsto no art. 384 da CLT
  • Contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017
  • Fatos geradores efetivados em período posterior à sua vigência
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia do caso vertente sobre a aplicação, ou não, do art. 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho iniciados em momento anterior à vigência da lei e em curso após a aludida revogação. 2. No dia 25/11/2024, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Assim, verifica-se que a 7ª Turma desta Corte, ao entender correta a limitação da incidência do artigo 384 da CLT até 11/11/2017 em virtude da sua revogação pela Lei nº 13.467/2017 , decidiu a controvérsia em conformidade com o precedente acima mencionado, no qual houve a fixação de tese de natureza vinculante proferida pelo Pleno desta Corte Superior, de modo a tornar superados os arestos colacionados no recurso de embargos, ante a jurisprudência consolidada em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, a teor do art. 927, III, do CPC. Incide, pois, o óbice previsto no art. 894, § 2º, da CLT Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.