TSTAIRR 21024-43.2016.5.04.0663
Incompetência territorial: ausência do autor em audiência inaugural
- Direito do Trabalho
- Incompetência territorial
- Ausência do autor em audiência inaugural
- Aplicação de norma coletiva
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Divisor de horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DO AUTOR EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza a) política/ jurídica: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal e o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte; b) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-ré; c) econômica: o valor da causa (R$ 40.000,00) não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prêmio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Trabalho Externo; Ausência da Parte; Competência Territorial; Base de Cálculo