TSTAg-AIRR 0100549-23.2021.5.01.0521
Indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial
- Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO ÓBICE PROCESSUAL ERIGIDO NA R. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator