TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-RR 644-64.2011.5.03.0028
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista
- Direito do Trabalho
- Diferenças do " complemento da rmnr "
- Base de cálculo
- Interpretação de norma coletiva
- Inclusão de adicionais
- Decisão vinculante do supremo tribunal federal
- Autonomia da vontade coletiva
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. DIFERENÇAS DO " COMPLEMENTO DA RMNR ". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. OMISSÃO. O acórdão embargado, da relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, manteve a decisão agravada, que negara seguimento ao recurso de embargos da reclamada com fulcro no art. 894, § 2º, da CLT, ao fundamento de que os arestos paradigmas colacionados registram tese superada pela atual e iterativa jurisprudência desta Corte, conforme decisão desta Subseção no julgamento do processo E-RR - 848-40.2011.5.11.0011, acerca do cálculo do complemento da RMNR. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do " Complemento da RMNR ". Nesse contexto, os embargos declaratórios merecem ser acolhidos, e o efeito modificativo se impõe, na forma preconizada no art. 897-A da CLT, em razão da configuração de omissão no acórdão embargado, na medida em que constatada divergência jurisprudencial entre o acórdão turmário e o aresto paradigma apontado. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo. B) Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. DIFERENÇAS DO " COMPLEMENTO DA RMNR ". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração, com a impressão de efeito modificativo, para sanar omissão, e, ato contínuo, analisar o agravo em recurso de embargos; b) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice declarado pela Presidência da 4ª Turma do TST, determinar o processamento do recurso de embargos.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios