TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010464-12.2022.5.15.0118
Óbice processual: impossibilidade de acesso ao mérito para verificar aderência a tema de repercussão geral
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Óbice processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO MÉRITO PARA VERIFICAR ADERÊNCIA A TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A embargante alega omissão quanto à ordem de suspensão nacional dos processos que tratam do Tema 1.389. 2. O agravo, na matéria pertinente ao vínculo empregatício, não foi conhecido por falta de dialeticidade, óbice processual que impede a análise do mérito recursal. 3. A existência de óbice processual impede a verificação da alegada aderência ao Tema 1.389, na medida em que não se alcança o mérito recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator