TSTRR 20720-26.2017.5.04.0302
Banco de horas: atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Atividade insalubre
- Ausência de prévia permissão da autoridade competente
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, por entender inválida a adoção simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas. O v. acórdão explicitou que o reclamante laborava em ambiente insalubre, recebendo adicional de insalubridade, sem prévia autorização da autoridade competente para prorrogação de sua jornada. A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, conforme item VI da Súmula 85, segundo o qual não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. Assim, ante a consonância da decisão regional com a jurisprudência desta Corte, a hipótese atrai os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Banco de Horas