Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000882-89.2022.5.20.0007
Multa do artigo 467 da CLT: valor médio das comissões
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 467 da CLT
- Valor médio das comissões
- Rito sumaríssimo
- Apelo desfundamentado
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. VALOR MÉDIO DAS COMISSÕES. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora