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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11806-18.2015.5.15.0049

Responsabilidade civil da reclamada: doença ocupacional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil da reclamada
  • Doença ocupacional
  • Hérnia discal
  • Doença degenerativa
  • Ausência de nexo causal
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DISCAL. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o TRT registrou que " como apurado na perícia médica não há nexo causal ' entre o ambiente de trabalho na Reclamada e a doença do trabalho alegada da Reclamante" . Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência

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