TSTAg-AIRR 11806-18.2015.5.15.0049
Responsabilidade civil da reclamada: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil da reclamada
- Doença ocupacional
- Hérnia discal
- Doença degenerativa
- Ausência de nexo causal
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DISCAL. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o TRT registrou que " como apurado na perícia médica não há nexo causal ' entre o ambiente de trabalho na Reclamada e a doença do trabalho alegada da Reclamante" . Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência