TSTAg-AIRR 0010714-08.2022.5.03.0012
Diferenças salariais: redução da carga horária do professor
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Redução da carga horária do professor
- Intempestividade do recurso de revista
- Adicional de Horas Extras
- Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a intempestividade do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Adicional de Horas Extras; Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso