TSTAg-AIRR 203-67.2018.5.08.0103
Omissão não configurada: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Omissão não configurada
- Estabilidade provisória
- Suplente
- Cipa
- Regularidade na posse
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No tocante à estabilidade provisória de membro suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, a Corte de origem enfrentou os elementos fáticos invocados nos embargos de declaração, esclarecendo que o reclamante foi votado e não eleito, sendo que, posteriormente, foi nomeado suplente em virtude de vacância, de acordo com o item 5.45, da NR-5 do MTE, bem como que o referido dispositivo possibilita que os empregados votados como excedentes sejam nomeados como membros da CIPA em caso de vacância, dispensando nova eleição para o preenchimento dessas vagas. Agravo conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE. CIPA. REGULARIDADE NA POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DESTA CORTE SUPERIOR. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. Em relação ao tema "regularidade da posse de suplente da CIPA", o Tribunal de origem concluiu que ficou provado que, após vacância, o empregado foi regularmente empossado como membro suplente da CIPA. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional