Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11213-69.2017.5.18.0005

Auxílio-moradia: natureza salarial

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-moradia
  • Natureza salarial
  • Equiparação salarial
  • Necessidade de revolvimento de valoração de matéria fático-probatória
  • Salário In Natura
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Ao contrário do que alega a embargante, a negativa de provimento ao agravo por ela interposto se deu com base na aplicação do óbice processual da Súmula nº 126 do TST, motivo pelo qual restou prejudicada a análise da transcendência. Destaque-se , ainda , que o tema dos honorários advocatícios (art. 791-A, caput , da CLT) sequer foi objeto de insurgência no agravo interno, não havendo que se falar em omissão. No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão do embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada e aplicar a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em favor da parte autora, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação.

Indexação

Salário In Natura; Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.