TSTRR 20874-86.2022.5.04.0102
Incompetência material da justiça do trabalho: empregado público
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Empregado público
- Aposentadoria compulsória
- Rescisão contratual
- Julgados
- Jurisdição e Competência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de hipótese em que a empregada pública teve o contrato de trabalho rescindido, em razão da sua aposentadoria. No julgamento do RE nº 655283/DF o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "A natureza do ato dedemissãodeempregadopúblicoé constitucional-administrativa e nãotrabalhista, o que atrai acompetênciadaJustiçacomum para julgar a questão.A concessão de aposentadoria aosempregadospúblicosinviabiliza a permanência noemprego, nos termos do art. 37, §14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º " (Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral). Esta Turma entende que, para fins de definir a competência para julgar a matéria, é irrelevante a data em que ocorreu a aposentadoria. Isso porque a ressalva temporal contida na segunda parte da tese acima citada refere-se somente ao mérito da controvérsia. Julgados. Desta forma, a decisão regional em que se declarou a incompetência desta Justiça Especializada, está em harmonia com a tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Jurisdição e Competência