STJAgRg no HC 1.017.861
Tráfico de drogas: desclassificação para uso pessoal
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para uso pessoal
- Impossibilidade
- Elementos que indicam a traficância
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, sob o fundamento de que a desconstituição do julgado demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de habeas corpus.
2. A parte agravante sustenta que a condenação pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é ilegal, alegando que a quantidade de droga apreendida é ínfima, que não foram encontrados apetrechos típicos de mercancia e que o paciente seria apenas usuário de drogas.
3. A decisão agravada manteve a condenação com base em depoimentos de policiais e na apreensão de drogas prontas para comercialização, considerando que a pequena quantidade de droga não descaracteriza o tráfico diante de outros elementos indicativos de traficância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não descaracteriza o tráfico, especialmente diante de outros elementos que indicam traficância, como a forma de embalagem das substâncias e o depoimento dos policiais, que visualizaram o paciente entregando certa substância entorpecente para uma pessoa, na porta de sua residência, e, em troca, recebido um aparelho celular.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.