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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000124-93.2021.5.10.0017

Arguição genérica: a decisão ora embargada não padece de nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. Constou expressamente do julgado que, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, as razões do recurso de revista eram genéricas, não tendo a parte declinado precisamente os fundamentos que permitiriam a sua análise, em especial o suporte fático acerca da prefacial. A decisão ora embargada não padece de nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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