TSTAg-AIRR 0010502-20.2023.5.18.0081
Julgamento ultra petita: transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Julgamento ultra petita
- Transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista
- Óbice do artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora