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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010502-20.2023.5.18.0081

Julgamento ultra petita: transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento ultra petita
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista
  • Óbice do artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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