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Jurisprudências

TSTAIRR 0100695-76.2021.5.01.0032

Benefício da justiça gratuita: requisitos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3.º, da CLT), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o art. 99, § 3.º, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (art. 8, § 1.º, da CLT, e art.15 do CPC/2015). Nos termos em que proferido, o acórdão recorrido está em oposição ao entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 463, I, do TST, pois a declaração de insuficiência econômica possui presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3.º, do CPC. Recurso de revista provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, deferindo-lhe o benefício da justiça gratuita, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie o seu recurso ordinário, como entender de direito. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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