TSTED-Ag-AIRR 100942-90.2019.5.01.0076
Vigência da lei n.º 13.467/2017: penalidades processuais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Penalidades processuais
- Interposição de recurso manifestamente incabível
- Multa do § 4º do art. 1.021 do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Adicional de Periculosidade
Ementa
A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/rca EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENALIDADES PROCESSUAIS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A multa aplicada em razão da interposição de recurso manifestamente incabível alcança também os beneficiários da justiça gratuita, por se tratar de penalidade processual decorrente da má utilização das vias processuais. Nesse contexto, não há omissão, contradição nem obscuridade no julgado embargado, haja vista que esta Oitava Turma expôs de forma clara e especificada as razões pelas quais aplicou a referida penalidade ao embargante, não havendo vícios na prestação jurisdicional, ainda que esteja em descompasso com a pretensão recursal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Adicional de Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional