TSTAg-AIRR 0010828-93.2022.5.15.0114
Nulidade do despacho denegatório por usurpação de competência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do despacho denegatório por usurpação de competência
- Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Argumentação recursal genérica
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. Não há falar em usurpação da competência funcional desta Corte. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A adoção de fundamentação per relationem na decisão agravada não implica ofensa às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados. O E. STF, no julgamento do Tema nº 339 do repositório de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que “o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Não há falar em cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É genérica a argumentação recursal. Diante da impossibilidade de se identificarem os temas impugnados e a oposição aos óbices consignados no despacho agravado, está evidenciada a ausência de fundamentação do recurso, forte no princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora