TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100381-73.2021.5.01.0051
Multa do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 aplicação indevida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 aplicação indevida
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015 APLICAÇÃO INDEVIDA. ESCLARECIMENTOS. Para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem atribuir, contudo, efeitos infringentes ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeitos infringentes ao julgado.