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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100381-73.2021.5.01.0051

Multa do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 aplicação indevida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015 APLICAÇÃO INDEVIDA. ESCLARECIMENTOS. Para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem atribuir, contudo, efeitos infringentes ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeitos infringentes ao julgado.

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