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Jurisprudências

TSTAIRR 1002195-07.2016.5.02.0031

Negativa de prestação jurisdicional: omissões não constatadas

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissões não constatadas
  • Descontos salariais
  • Expedição de ofícios
  • Litigância de má-fé
  • Prejudica a análise da transcendência, em face do óbice processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada com base na análise de todo o contexto fático-probatório dos autos. Quanto às alegadas irregularidades do Perito Judicial, a Corte de origem registrou, textualmente, que "a expedição de ofícios constitui faculdade do Magistrado, exceto nas determinações expressas contidas na lei. No entanto, a prova deve ser apreciada em seu contexto e há necessidade de provar que a parte agiu com intenção de atentar contra a lealdade processual, o que não vislumbro no caso em tela. Ressalte-se que eventual erro não pode automaticamente ser tido como deslealdade, má fé ou dolo para a pratica de delito." (pág. 687). 2. Em relação à alegada litigância de má-fé, observa-se que a Corte de origem pontuou que não "se observa nos autos qualquer abuso de direito do autor, mas apenas a adequada utilização do direito de ação, tendo agido com lealdade e boa-fé durante todo o processo, o que afasta a aplicação de multa por litigância de má-fé." R egistrou, ainda, em sede de embargos de declaração, que "a prova deve ser apreciada em seu contexto e há necessidade de provar que a parte agiu com intenção de atentar contra a lealdade processual, o que não vislumbro no caso em tela. Ressalte-se que eventual erro não pode automaticamente ser tido como deslealdade, má fé ou dolo para a pratica de delito." Assim, houve pronunciamento sobre o referido tema. 3. Vê-se, portanto, que o TRT não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, reputando-se incólumes os artigos 93, IX, da CF e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso dos autos, a parte agravante limita-se a transcrever os fundamentos do acórdão sobre as questões impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os capítulos impugnados, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, quanto aos temas propostos, não atendendo, desta forma, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudica a análise da transcendência, em face do óbice processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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