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Jurisprudências

STJAgRg no HC 926.804

Tráfico de drogas: dosimetria

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Indeferimento com base na reincidência
  • Fundamentação idônea
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO COM BASE NA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, que a ré não preenche os requisitos previstos para aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a reincidência reconhecida pela instâncias ordinárias. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal argumento.

2. O princípio da dialeticidade impõe ao insurgente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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