TSTAg-RRAg 10626-91.2021.5.03.0080
Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
- Vantagens pessoais previstas no plano de cargos e salários de 1998
- Preliminar
- Adicional por tempo de serviço
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats)
- Inclusão de parcelas de natureza salarial
Ementa
I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. 1. Por decisão unipessoal foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, em razão da adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada de 2008, nos termos da jurisprudência firmada pela SDI-1 desta Corte. 2. A controvérsia diz respeito aos efeitos da adesão espontânea do empregado da CEF à estrutura salarial unificada ESU/2008 e corresponde à tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do IRR Nº 199, IncJulgRREmbRep - 0010047-31.2022.5.03.0106, entretanto não há determinação de sobrestamento dos processos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II- AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. TEMA 36 DA TABELA DE IRR. 1. Hipótese em que o reclamante sustenta que não houve observância do Tema 36 da Tabela de IRR e que, ante a divergência jurisprudencial e o princípio da segurança jurídica, tem-se por oportuna a determinação de suspensão do feito. 2. De fato, a matéria encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 – Tema 36 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. 3. Entretanto, não há determinação de suspensão dos processos em curso neste Tribunal que tratem da matéria. Pedido indeferido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA QUE CRIOU O BENEFÍCIO (RH 115 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 1. Por decisão monocrática foi provido o recurso de revista da reclamada, para julgar improcedente o pedido de majoração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS). 2. A controvérsia diz respeito à inclusão de parcelas salariais na base de cálculo do adicional por tempo de serviço – ATS, previsto em norma interna da Caixa Econômica Federal. 3. A matéria corresponde ao Tema 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998? ", afetado no IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 em 19/05/2025, sem determinação de suspensão até o momento. 4. Sobre o tema, esta Corte adotava o entendimento de que as parcelas pagas a título de "função gratificada" e "adicional de incorporação" deveriam compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, em razão do seu caráter salarial, nos termos do art. 457, 1º, da CLT. Contudo, em sessão realizada em 20/2/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do processo E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, firmou tese em novo sentido, a saber: " Assim, ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, bem como da Vantagem Pessoal – VP-049 , quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente ". 5. No caso, o TRT havia deferido a inclusão de parcelas diversas do salário-padrão na base de cálculo do ATS, em razão da natureza salarial destas e em observância ao art. 457, § 1º, da CLT. 6. Portanto, constatado que a tese adotada pelo TRT está superada pela atual jurisprudência adotada por esta Corte, não merece reparos a decisão agravada que concluiu pela impossibilidade de inclusão de parcelas diversas do salário-padrão no cálculo do ATS, ainda que tenham natureza salarial. Precedentes. Decisão mantida. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Protesto de Crédito Trabalhista