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Jurisprudências

TSTAIRR 747-08.2021.5.10.0002

Preliminar arguida em contraminuta: ausência

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar arguida em contraminuta
  • Ausência
  • Dialeticidade recursal constatada
  • Grupo econômico
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. Conquanto tenham dedicado boa parte da minuta recursal para reiterar os argumentos que embasaram o Recurso de Revista, as Reclamadas impugnaram o óbice reconhecido na decisão denegatória de forma específica, defendendo a desnecessidade, segundo a sua tese, de revolvimento de fatos e provas. Dialeticidade recursal constatada. Preliminar rejeitada. GRUPO ECONÔMICO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ao julgar o Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho resolvera a matéria relativa à caracterização de grupo econômico à luz dos elementos de prova constantes dos autos, verificando a integração empresarial havida entre as empresas Reclamadas. Nesse cenário, a insurgência recursal que se baseia em elemento fático diverso, não constante do acórdão regional, encerra pretensão de revolvimento de provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, tal como reconhecido na decisão denegatória. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - rejeitar a preliminar II - julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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