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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.235.918

Roubo impróprio: violência

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Roubo impróprio
  • Violência
  • Desclassificação para furto
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO. VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como delineado na decisão agravada, a moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias descreve a utilização de violência para assegurar a detenção da coisa, com arremesso de objetos e socos, o que afasta a tese de simples revaloração jurídica e justifica a incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior à hipótese.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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