TSTAIRR 1000248-46.2021.5.02.0255
Nulidade: ausência de intimação pessoal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Ausência de intimação pessoal
- Astreintes
- Redução
- Revisão
- Cumulação de penalidades pelo mesmo fato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – ASTREINTES. REDUÇÃO. REVISÃO – CUMULAÇÃO DE PENALIDADES PELO MESMO FATO. ASTREINTES E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator